Termos e Condições

Objeto

O presente documento contém as condições contratuais ao abrigo das quais a PANTHER Ambition, LDA . (adiante “PANTHER”), concede ao comprador uma licença de utilização de software da sua titularidade, denominado “PANTHER” (adiante o “Software” ou PANTHER) e disponibiliza a prestação de serviços de suporte e manutenção relativamente ao mesmo Software (adiante designados, no seu conjunto, o “Licenciamento e Serviços”) nos termos que resultam do disposto nos números seguintes. O Licenciamento e Serviços destinam-se a pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam uma atividade comercial, empresarial ou profissional e que pretendam usar o Licenciamento e Serviços para fins profissionais, no âmbito dessas mesmas atividades (adiante o “Cliente”).

  1. Software

2.1. Propriedade intelectual e licenciamento de uso

A titularidade do Software, dos manuais e qualquer outro material cuja utilização seja disponibilizada ao abrigo do Licenciamento e Serviços (adiante o “Software e Materiais”) pertence à PANTHER, ficando expressamente estabelecido que todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software e Materiais se mantêm na esfera exclusiva da PANTHER, não havendo qualquer transmissão desses direitos a favor do Cliente. A PANTHER concede ao Cliente, mediante registo prévio deste nos termos previstos em 2.2. infra, uma licença de utilização de duração limitada ao primeiro mês, como período experimental, não exclusiva e intransmissível para uso do Software. O acesso e uso do Software são disponibilizados e feitos por via remota, através da rede de Internet, não sendo facultada ao Cliente a possibilidade de obter uma versão executável do Software.

A concessão da presente licença apenas compreende o Software que é da titularidade da PANTHER. No caso da disponibilização pela PANTHER, juntamente com o Software, de software de terceiros executável de modo independente ou combinado, essa disponibilização será feita ao Cliente mediante contrato de licença de utilização a outorgar no âmbito de direito obtido pela PANTHER para a sua distribuição ou para habilitar o Cliente ao uso de tal software, cujos termos e condições de utilização serão dados a conhecer ao Cliente para informação e aceitação, previamente à utilização.

O presente Licenciamento e Serviços tem início na data de conclusão do registo do Cliente conforme 2.2 infra e mantém-se em vigor pelo prazo de vigência do serviço de suporte e manutenção subscrito pelo Cliente junto da PANTHER, nos termos do disposto na cláusula 2.4 infra. As condições aplicáveis ao Licenciamento e Serviços podem ser alteradas ou revistas pela PANTHER para cada novo período de vigência mensal que seja aplicável, por renovação automática ou nova subscrição pelo Cliente. Nesses termos, salvo quando expressamente se indique o contrário, quaisquer alterações ou revisões efetuadas pela PANTHER na pendência de um prazo de vigência contratual que esteja em curso será aplicável, para futuro, a partir da data em que ocorrer a renovação do período de vigência da subscrição do Licenciamento e Serviços.

2.2. Registo

Para ter acesso ao Licenciamento e Serviços, o Cliente deverá registar-se como utilizador do Software junto da PANTHER, devendo para tanto completar o processo de registo online disponível em www.masterinsoft.com. Antes de proceder ao registo, o Cliente deverá ler atentamente o presente clausulado [bem como toda informação sobre as condições nele contidas que é disponibilizada pela PANTHER sobre o Licenciamento e Serviços, no âmbito do processo de registo, podendo solicitar esclarecimentos que entenda necessários à sua adequada e efetiva compreensão, junto da PANTHER. O contrato de Licenciamento e Serviços que se rege pelas presentes condições, tem-se por celebrado com a conclusão do registo pelo Cliente, mediante o qual o Cliente manifesta a sua aceitação expressa às presentes condições. O Cliente fica autorizado a usar o Software, segundo os dados de identificação devidamente registados, pelo que qualquer atualização ou alteração dos dados deverá ser efetuada pelo Cliente, logo que tenha lugar, segundo o procedimento de atualização ou alteração de dados online disponibilizado pela PANTHER em www.masterinsoft.com, para esse efeito. Na eventualidade do registo ser subscrito por representante do Cliente sem os necessários poderes de representação, aquele fica pessoalmente obrigado pelos presentes termos e condições, caso o Cliente ponha em causa a sua vinculação por insuficiência de poderes do representante entendendo-se, nesse caso, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao(s) subscritor(es), sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à PANTHER de rescindir o contrato, com efeitos imediatos. O Cliente é o único responsável pela veracidade, completude e licitude dos dados facultados à PANTHER.

O acesso ao Software será feito mediante a atribuição de um nome de utilizador (Username) e de uma contrassenha (Password) definidos pelo Cliente de acordo com os parâmetros gerais fixados pela PANTHER. O Cliente é exclusivamente responsável pela sua guarda e bom uso, declinando a PANTHER qualquer responsabilidade pelo uso inadequado ou perda da contrassenha.

2.3. Notificações

O Cliente aceita expressamente que as notificações a efetuar pela PANTHER no âmbito do presente contrato sejam feitas por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Cliente no registo.

2.4. Vigência e Prorrogação

O Licenciamento e os Serviços serão disponibilizados por um prazo inicial de 1 (um) ano, contado a partir da data de registo do utilizador. Após o decurso do Período de um mês, o contrato para disponibilização do Licenciamento e Serviços de 1 (um) ano não pode ser revogado nem reclamada o reembolso do pagamento já efetuado, automática e sucessivamente renováveis por iguais períodos, ficando o Cliente obrigado ao pagamento, no início de cada novo período mensal ou anual, caso tenha sido essa a opção do Cliente do pagamento mensal ou anual, respetivamente, devido pelo Licenciamento e Serviço que tiver subscrito, de acordo com os preços aplicáveis e em vigor. Para esse efeito, o Cliente deverá indicar previamente à PANTHER a conta bancária para débito correspondente ao booking FEE mensal ou semanal e pagamento das mesmas por crédito na conta bancária da PANTHER, domiciliada no local da respetiva sede, local estipulado para o pagamento do booking FEE devido pelo Licenciamento e Serviços.

Qualquer das partes poderá obstar à renovação automática do presente contrato para disponibilização do Licenciamento e Serviços mediante notificação da outra Parte da sua vontade de não renovar o Licenciamento e os Serviços efetuados com pelo menos 25 dias de antecedência relativamente à data de termo do período de vigência de qualquer das prorrogações. A notificação do Cliente dirigida à PANTHER para obstar à renovação do prazo do Licenciamento e Serviços deverá ser remetida para o endereço de correio eletrónico: account@PANTHER.com. E a notificação da PANTHER ao Cliente com igual finalidade deverá ser remetida para o endereço de correio eletrónico disponibilizado no registo ou outro que, entretanto, tenha sido disponibilizado pelo Cliente à PANTHER.

Sempre que os termos e condições estabelecidos neste documento tenham sido objeto de alteração, nos termos indicados em 2.1, as condições alteradas aplicar-se-ão aos períodos de vigência que se iniciem após a alteração. A PANTHER notificará o Cliente de que os termos e condições foram objeto de revisão ou alteração mediante o envio de comunicação para o endereço de correio eletrónico disponibilizado no registo ou outro que, entretanto, tenha sido disponibilizado pelo Cliente à PANTHER, cabendo ao Cliente proceder à consulta dos termos e condições atualizados em www.masterinsoft.com.

Em caso de não renovação do Licenciamento e Serviços, quer no termo do período inicial quer no termo de vigência de qualquer das prorrogações mensais, o acesso ao Software e a disponibilização do Serviço cessarão automaticamente e sem necessidade da PANTHER proceder a qualquer aviso prévio, deixando o Cliente, a partir desse momento a ter acesso quer ao Software quer à informação nele armazenada, sem prejuízo do disposto em 6 infra.

A PANTHER poderá igualmente suspender a disponibilização de acesso ao Software e Serviços em caso de atraso ou falta de pagamento do Licenciamento e Serviços pelo Cliente.

2.5. Preço e Forma de Pagamento

Os preços a aplicar serão os vigentes no momento de cada renovação, aos quais acrescem quaisquer impostos que sobre os mesmos incidam, nos termos legais. Os preços em vigor em cada momento poderão ser consultados a todo o tempo em www.masterinsoft.com, exceto modulo de software previamente contratualizados.

O pagamento do Licenciamento e Serviços é devido, antecipadamente, e deverá ser pago pelo Cliente nos cinco dias seguintes à data de renovação, por débito direto em conta.

O Cliente autoriza ainda expressamente o débito na conta bancária indicada à PANTHER dos custos decorrentes do presente contrato que possam ser aplicáveis nos termos do preçário em vigor em cada momento e como tal devidamente indicado em www.masterinsoft.com.

2.6. Proibições

Ao Cliente é vedado proceder a qualquer reprodução, permanente ou transitória, por qualquer processo ou forma, de todo ou de parte do Software, mesmo que para uso meramente pessoal. Ao Cliente é igualmente vedado proceder à tradução, adaptação, arranjo ou a qualquer transformação do Software, bem como a qualquer reprodução de programa daí derivado, estando ainda proibido de proceder a qualquer forma de divulgação do Software ou à sua comunicação ao público, incluindo o seu aluguer ou qualquer cessão de utilização do mesmo a terceiros. Estas proibições são aplicáveis tanto ao Software, como à respetiva documentação técnica e quaisquer Materiais. Qualquer dos indicados atos, ou de atos de natureza semelhante, praticados sem autorização expressamente dada por escrito pela PANTHER, constitui infração dos direitos da PANTHER sobre o Software e Materiais e pode constituir infração penal prevista e punida, designadamente, nos termos da Lei do Cibercrime aprovada pela Lei n.º 109/2009 de 15 de Setembro.

  1. Serviços

Durante o período de vigência do Licenciamento e Serviços, sob condição do pagamento do preço estar devidamente regularizado, a PANTHER disponibilizará ao Cliente, para benefício exclusivo do próprio Cliente, a prestação dos seguintes serviços de manutenção e suporte técnico.

3.1. Manutenção

A PANTHER desenvolverá atividade para adaptação do Software em função de alterações aplicadas pelas plataformas ligadas a PANTHER, no sentido de ajustar as funcionalidades do Software às exigências decorrentes das mesmas.

As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção prestados serão disponibilizadas automaticamente pela PANTHER com o Software segundo o calendário de evolução do Software que a PANTHER tiver estabelecido em cada momento, não sendo necessário ao Cliente solicitar qualquer intervenção para ter acesso ao Software atualizado à medida que o mesmo for sendo disponibilizado, pela PANTHER.

3.2. Suporte Técnico

A PANTHER disponibilizará um serviço de atendimento técnico para prestar apoio e dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e operacionalidade do Software. Para o efeito, a PANTHER disponibilizará ao Cliente um número de telefone e um endereço de correio eletrónico através dos quais o Cliente poderá dirigir as suas consultas.

O serviço de suporte técnico funcionará no horário de atendimento ao Cliente do escritório da PANTHER em Portugal (que é, atualmente, de Segunda a Sexta-feira das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 18:30, exceto feriados nacionais em Portugal). A PANTHER reserva-se o direito de modificar o horário de atendimento ao Cliente disponibilizando informação sobre os horários em vigor, em cada momento, em www.masterinsoft.com.

4.Garantia e Responsabilidade

4.1. Garantia do Software e dos Serviços

O Software não está desenhado para satisfazer necessidades particulares do Cliente, mas antes para cumprir uma finalidade geral, não sendo prestada qualquer garantia de que as funcionalidades do programa sejam as que em opinião do Cliente devessem operar, nem de que o Software seja adequado a quaisquer finalidades ou à satisfação de quaisquer necessidades particulares do mesmo. A disponibilização do Licenciamento e Serviços não abrange qualquer garantia de que o Software funcionará sem interrupções ou que o mesmo se encontra livre de qualquer erro.

A PANTHER procederá às intervenções no Software tendentes à resolução de erros ou incidências que afetem o normal funcionamento do Software, podendo a resolução ser levada a cabo apenas no âmbito das atualizações do Software implementadas pela PANTHER (novas atualizações ou versões do Software) de acordo com o calendário de evolução do Software que a PANTHER tiver definido, em cada momento.

A PANTHER estará empenhada na prestação dos serviços que integram o Licenciamento e Serviço com a maior diligência, atuando de acordo com as práticas geralmente adotadas no setor. A PANTHER não poderá ser responsabilizada por eventuais alterações ou perdas de dados que possam ocorrer nos sistemas de informação do Cliente, nem por quaisquer danos que possam derivar da prestação regular disponibilização do Licenciamento e Serviços objeto deste contrato.

A PANTHER não responderá igualmente por qualquer garantia prestada por terceiros, incluindo distribuidores designados pela PANTHER, salvo se se tratar de garantia expressamente prestada pela própria PANTHER.

4.2. Responsabilidade

O Software destina-se a ser utilizado por profissionais a quem cabe, sob responsabilidade própria, interpretar os dados, cálculos e resultados proporcionados pelo uso do Software, não podendo a PANTHER ser responsabilizada por qualquer prejuízo decorrente do uso ou falta de uso do Software, incluindo interrupções de laboração, perda de dados, perdas económicas ou lucros cessantes, nem por quaisquer danos resultantes da indisponibilidade ou impossibilidade de uso do Software cuja gestão de utilização fica a cargo do Cliente.

Nos casos em que o Cliente disponha de acesso a software comercializado pela PANTHER que permita a sincronização do Software com informação armazenada e tratada por outra aplicação, a PANTHER não pode ser responsabilizada pelas consequências que eventuais falhas de sincronização de dados que possam ocorrer.

Sem prejuízo das limitações decorrentes do acima exposto, a responsabilidade da PANTHER por quaisquer danos emergentes do incumprimento do presente contrato que lhe seja imputável nos termos da lei fica limitada aos montantes que tenha recebido do Cliente para pagamento do Licenciamento e Serviços.

5.Web

5.1. Disponibilidade

A PANTHER procura que o acesso ao Software esteja disponível numa base contínua, mas não pode garantir que o acesso se encontre permanentemente disponível.

O acesso ao Software pode não estar disponível, designadamente, por causas alheias ao controlo da PANTHER, por suspensões ou interrupções nos acessos ou redes de comunicação ou na disponibilização dos serviços que lhes estão subjacentes, por tarefas de manutenção ou em virtude da realização de intervenções para resolução de erros ou incidentes.

Sempre que possível, a PANTHER procurará que as suspensões ou interrupções sejam o mais breves possível e divulgará informação prévia em caso de intervenções programadas ou antecipadamente conhecidas não podendo, porém, ser responsabilizada pela impossibilidade de acesso ao Software por falhas ou indisponibilidade do acesso Web.

Todos os registos de logs só estão disponíveis na reserva durante 90 dias, apos esse período, podem ser requisitados de forma individual para apresentação para analise jurídica.

O URL de faturas emitidas pelo Moloni estão disponíveis na reserva durante 90 dias, apos esse período o url fica desativado podendo somente aceder a fatura no Moloni.

5.2. Uso de Cookies

A PANTHER utiliza cookies para personalizar e facilitar ao máximo a navegação do utilizador pelos seus websites. Os cookies associam-se unicamente a um utilizador anónimo e ao seu computador e não proporcionam referências que permitam deduzir dados pessoais do utilizador. O utilizador poderá configurar o seu navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies enviados pela PANTHER, se bem que esta circunstância possa afetar o normal funcionamento do Software.

  1. Acesso a Dados por Conta do Cliente

Na prestação dos serviços que integram o Licenciamento e Serviços, a PANTHER poderá ter acesso a dados pessoais incluídos em ficheiros de que o Cliente seja o responsável do tratamento, tanto no âmbito do alojamento como no tratamento decorrente do uso do Software como ainda no âmbito da prestação do serviço de suporte técnico, que pode incluir acesso remoto. A PANTHER não procederá a quaisquer operações de tratamento destes dados por conta própria nem fora do âmbito das instruções para tratamento que decorrem da contratação, pelo Cliente, do Licenciamento e Serviços, não procedendo, designadamente, à incorporação de quaisquer eventuais dados pessoais que possam estar incluídos nos ficheiros do Cliente nos seus sistemas de informação. Na sua condição de encarregado do tratamento, estes dados não serão destinados a nenhuma outra finalidade. Sem prejuízo da exclusão de responsabilidade por perda de dados prevista nas cláusulas 4.1 e 4.2, a PANTHER implementará medidas destinadas a proteger os dados pessoais eventualmente contidos nos ficheiros do Cliente contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e contra outras forma de tratamento ilícito, diligenciando ainda junto das entidades que possa vir a subcontratar para a disponibilização de serviços de acesso ou alojamento de dados pela implementação de iguais medidas de segurança.

A PANTHER e o Cliente deverão observar o disposto em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o regime previsto na Lei n.º 67/98 de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais) na medida do que for, respetivamente, aplicável. Os dados incorporados pelo Cliente na aplicação PANTHER serão conservados durante a vigência do Licenciamento e Serviço, passando a ficar bloqueados com a cessação do Licenciamento e Serviços, sendo conservados pela PANTHER durante um prazo de 30 dias a contar dessa cessação, a fim de permitir a sua recuperação, nesse prazo e a pedido do Cliente. Nos 30 dias que se seguirem à cessação, por qualquer razão, do Licenciamento e Serviço, o Cliente poderá solicitar à PANTHER a recuperação de dados que tenha incorporado na aplicação PANTHER. Transcorrido tal prazo sem que o Cliente solicite a recuperação de dados ou uma vez disponibilizados os dados ao Cliente, estes serão destruídos pela PANTHER.

7.Legislação Aplicável e Foro

Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-lei n.º 7/2004 o presente contrato considera-se celebrado no lugar do domicílio da PANTHER. O presente contrato e qualquer litígio decorrente da sua interpretação ou aplicação regem-se pela lei portuguesa. Os Tribunais portugueses serão os únicos competentes para resolver qualquer questão relativa à interpretação ou execução deste documento. Para a resolução de qualquer litígio decorrente do presente documento, a PANTHER e o Cliente submeter-se-ão à jurisdição exclusiva do tribunal materialmente competente do Porto. A PANTHER reserva-se o direito de propor eventuais ações judiciais nos tribunais do local do domicílio ou lugar de residência do Cliente que para o efeito serão igualmente competentes.

Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas – Termos e Condições

Para os efeitos dos presentes termos e condições, o termo “fatura eletrónica” diz respeito ao documento comercial e respetivos documentos retificativos emitidos por via eletrónica, tal como definido no parágrafo nº 10 do art. 36º do Código do IVA.

Disponibilização de serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”

O presente documento (“Termos da Prestação de Serviço”) estabelece os termos e as condições contratuais especificamente aplicáveis, na falta de estipulação escrita expressa em contrário, à disponibilização, pela Secularfragment, Lda. (doravante “PANTHER”), e utilização pelo cliente (adiante designado “cliente” ou “utilizador”), de software [funcionalidade] e serviço de Emissão e envio de faturas eletrónicas. Estes Termos da Prestação do Serviço, complementam os termos e condições constantes do Contrato de Licença de Software PANTHER vigente entre o Cliente e a PANTHER (adiante os “Termos e Condições da Licença”), ao abrigo do qual a PANTHER na qualidade de produtor e autor da aplicação informática correspondente, concedeu ao Utilizador uma licença não exclusiva e não transmissível para a utilização do software licenciado, para fins exclusivamente internos dos negócios do Utilizador.

Previamente à ativação das funcionalidades de Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas, integradas nas aplicações PANTHER, o cliente declarou expressamente ter lido e concordado com os termos e condições constantes do presente documento.

Acesso ao Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”

O Serviço de emissão e envio de faturas eletrónicas integrado nas aplicações PANTHER está disponível para clientes com contrato de manutenção PANTHER ativo nalguma das opções de nível de serviço cujas condições comerciais em vigor, no momento de aquisição do licenciamento ou da renovação do serviço mencionem o serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” na listagem de funcionalidades ou serviços incluídos no correspondente nível de serviço.

Este serviço é disponibilizado, integrado nas aplicações (software) de faturação, juntamente com as funcionalidades associadas à criação de faturas e dos respetivos documentos retificativos, em conformidade com os requisitos previstos no Decreto-lei nº 256/2003 de 21 de Outubro e no Decreto-lei nº 196/2007 de 15 de Maio, que regulamentam a emissão e envio de faturas eletrónicas, nos casos em que a aplicação (software) de faturação preveja a elaboração dessa comunicação.

Descrição do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”

O Serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” materializa-se na possibilidade de enviar ao destinatário da fatura um e-mail com uma hiperligação a partir da qual este pode efetuar a descarga do documento em formato pdf, sendo garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo do documento, mediante a aposição de uma assinatura eletrónica avançada, bem como o não repúdio da origem e receção das mensagens.

As faturas disponibilizadas para descarga pelo serviço são assinadas eletronicamente com certificação digital pela SAGE PORTUGAL, S.A., em nome e por conta do utilizador. Para tal, é usado um certificado digital com assinatura eletrónica avançada, emitido por uma Entidade Certificadora (EC) estabelecida em Portugal enquanto entidade credenciada para o efeito, do qual a SAGE PORTUGAL, S.A. é titular.

  1. a) Termos do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”

A PANTHER reserva-se o direito de atualizar e alterar os Termos da Prestação de Serviço periodicamente e sem aviso prévio, sem prejuízo de disponibilizar informação sobre as atualizações efetuadas no sítio a consultar nos termos do número seguinte.

  1. O cliente pode consultar a versão atualizada dos Termos da Prestação de Serviço a qualquer momento, acedendo a Termos e Condições, cabendo-lhe proceder a uma consulta regular destes Termos de Prestação de Serviço para verificação de quaisquer atualizações.
  2. Todas as funcionalidades do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” estão sujeitas às condições estabelecidas nos Termos e Condições da Licença, bem como aos termos e condições que regem a prestação do serviço de manutenção no âmbito do qual o presente serviço se encontra incluído. Em tudo o que não estiver previsto nestes Termos de Prestação de Serviço, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, os mencionados termos disponíveis nas Condições Gerais de Licenciamento. Em caso de contradição entre os clausulados respetivos, prevalece o disposto nos presentes Termos da Prestação de Serviço.
  3. O utilizador confere expressos poderes de representação à PANTHER para, em seu nome e por sua conta, emitir e arquivar faturas eletrónicas.
  4. O utilizador aceita e concorda que a PANTHER não pode ser responsabilizada por qualquer tipo de informação registada no serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”.
  5. O utilizador do serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” deve celebrar acordos prévios com os seus parceiros destinatários das faturas, no sentido de obter o respetivo consentimento e aceitação em receber as faturas por esta via.
  6. O utilizador aceita expressamente que assume os riscos próprios da utilização do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”.
  7. A violação de qualquer das condições estabelecidas nestes Termos da Prestação do Serviço confere à PANTHER o direito de cortar o serviço ao utilizador infrator.
  8. b) Termos de utilização do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”

Ao divulgar a informação produzida no Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”, o utilizador declara ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a PANTHER de todas as responsabilidades, nomeadamente fiscais ou outras.

  1. O utilizador não pode usar o Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” para quaisquer fins ilegais/ilícitos, fraudulentos ou não autorizados.
  2. O utilizador é responsável por todo o conteúdo inserido e atividade que ocorra na sua conta do Serviço. Ao submeter ou divulgar esses conteúdos em áreas do Serviço acessíveis ao público, o utilizador declara e garante ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a PANTHER de todas as responsabilidades fiscais ou outras inerentes à gestão ou emissão de qualquer documento.
  3. c) Termos de Uso

O utilizador expressamente entende e aceita que a PANTHER não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da utilização do Serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” pelo Utilizador ou por terceiro que aceda aos dados do cliente através do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”, utilizando os seus dados de acesso.

  1. A PANTHER pode interromper a utilização do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”, limitada e/ou temporariamente, nomeadamente para trabalhos de manutenção, atualizações e/ou outras quaisquer questões de carácter técnico.
  2. O utilizador expressamente aceita que a PANTHER lhe forneça automaticamente alterações e correções como parte do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”.
  3. d) Direitos de autor e propriedade de conteúdo

Todos os direitos do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” são reservados à PANTHER [ou seus licenciantes].

  1. O utilizador aceita que o Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” contém informações protegidas e confidenciais que são tuteladas pela legislação aplicável que se obriga a observar e a respeitar; o cliente obriga-se a fazer uma utilização do Serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” com respeito pelas normas do Código do IVA, Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e do Código da Propriedade Industrial
  2. O utilizador não pode duplicar, copiar, reproduzir, redistribuir, reutilizar qualquer parte do Software, Serviço ou Conta, ou elementos visuais de design ou conceitos sem expressa autorização por escrito da PANTHER, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
  3. e) Prestação de apoio técnico à funcionalidade

O apoio técnico respeitante à funcionalidade de “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” é prestado pelos mesmos meios que o serviço PANTHER associado às aplicações do cliente.

  1. O serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” é prestado através da Internet, pelo que a PANTHER não se responsabiliza pela falha de conectividade ou quaisquer atrasos, interrupções, erros ou suspensões de comunicações e inerente impossibilidade ou prejuízo da sua utilização.
  2. f) Garantia Limitada

O disposto nos termos e condições da licença disponível em Condições Gerais de Licenciamento em matéria de garantia limitada e limitação de responsabilidade, é aplicável, com as necessárias adaptações à disponibilização do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas”.

  1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a PANTHER não garante que o serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou voucher/ticket de reservas” esteja isento de erros ou que funcione sem qualquer interrupção sendo fornecido “as-is” sem garantias adicionais, incluindo garantias implícitas de comercialização, qualidade de satisfação ou aptidão para um determinado fim.

Disponibilização de serviço de “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” à Autoridade Tributária e Aduaneira (adiante “AT”) em tempo real (Web Service)

O presente documento (“Termos da Prestação de Serviço”) estabelece os termos e as condições contratuais especificamente aplicáveis, na falta de estipulação escrita expressa em contrário, à disponibilização, pela Secularfragment, Lda (doravante “PANTHER”), e utilização pelo cliente (adiante designado “cliente” ou “utilizador”), de software [funcionalidade] e serviço de “Comunicação de faturas” à AT, para comunicação dos elementos das faturas e respetivos documentos retificativos processados pelo cliente nos termos da legislação aplicável, por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático e utilizando o Webservice disponibilizado pela AT (adiante designado “Serviço de Comunicação de Faturas” ou “Web Service para Faturas”.

Previamente à utilização do Web Service para Faturas integrado nas aplicações PANTHER, o cliente declarou expressamente ter lido e concordado com estes termos e condições.

Acesso ao Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”

O Serviço de Comunicação de Faturas integrado nas aplicações PANTHER está disponível para clientes com contrato de manutenção PANTHER ativo nalguma das opções de nível de serviço cujas condições comerciais em vigor, no momento de aquisição do licenciamento ou da renovação do serviço mencionem o “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” ou de “Web Service para Faturas” na listagem de funcionalidades ou serviços incluídos no correspondente nível de serviço.

O Web Service para Faturas é disponibilizado, integrado nas aplicações (software) de faturação, juntamente com as funcionalidades associadas à criação de faturas.

O Web Service para Faturas é disponibilizado em conformidade com a redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, que regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação de faturas, não estando garantida a integração nas versões comercializadas do correspondente software, de interpretações da AT que, independentemente da data em que tenham sido formuladas, não tenham sido objeto de publicitação generalizada junto do público.

Descrição do Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”

O Serviço de “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” à Autoridade Tributária materializa-se na comunicação via internet entre as aplicações do cliente e um servidor PANTHER na Cloud que por sua vez comunica com o servidor da AT e parceiros comerciais integrados, permitindo desta forma simplificar os processos de segurança e atualizações no cliente.

No servidor PANTHER na Cloud são guardados dados necessários ao processo de comunicação das faturas à AT, provenientes das soluções cliente.

  1. a) Termos do Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”

A PANTHER reserva-se o direito de atualizar e alterar os Termos da Prestação de Serviço periodicamente e sem aviso prévio, sem prejuízo de disponibilizar informação sobre as atualizações efetuadas.

  1. O cliente pode consultar a versão atualizada dos Termos da Prestação de Serviço a qualquer momento, acedendo a Termos e Condições, cabendo-lhe proceder a uma consulta regular destes Termos de Prestação de Serviço para verificação de quaisquer atualizações.
  2. Todas as funcionalidades do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas e ou sincronismo com parceiros integrados” estão sujeitas às condições estabelecidas nos Termos e Condições da Licença, bem como aos termos e condições que regem a prestação do serviço de manutenção no âmbito do qual o presente serviço se encontra incluído. Em tudo o que não estiver previsto nestes Termos de Prestação de Serviço, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, os mencionados termos disponíveis nas Condições Gerais de Licenciamento. Em caso de contradição entre os clausulados respetivos, prevalece o disposto nos presentes Termos da Prestação de Serviço.
  3. O utilizador aceita e concorda que a PANTHER não pode ser responsabilizada por qualquer tipo de informação registada no serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”.
  4. O utilizador aceita expressamente que assume os riscos próprios da utilização do Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”.
  5. A violação de qualquer das condições estabelecidas nestes Termos da Prestação do Serviço confere à PANTHER o direito de cortar o serviço ao utilizador infrator.
  6. b) Termos de utilização do Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”

O utilizador é o único e exclusivo responsável por manter a segurança das suas credenciais que permitirão comunicar as faturas à AT através do serviço PANTHER. A PANTHER não poderá nem será nunca responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante do incumprimento por parte do utilizador ou falha em cumprir com esta obrigação de segurança.

  1. Ao divulgar a informação produzida no Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”, o utilizador declara ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a PANTHER de todas as responsabilidades, nomeadamente fiscais ou outras.
  2. O utilizador não pode usar o Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” para quaisquer fins ilegais/ilícitos, fraudulentos ou não autorizados.
  3. O utilizador é responsável por todo o conteúdo inserido e atividade que ocorra na sua conta do Serviço. Ao submeter ou divulgar esses conteúdos em áreas do Serviço acessíveis ao público, o utilizador declara e garante ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a PANTHER de todas as responsabilidades fiscais ou outras inerentes à gestão ou emissão de qualquer documento.
  4. c) Termos de Uso

O utilizador expressamente entende e aceita que a PANTHER não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da utilização do Serviço de “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” pelo Utilizador ou por terceiro que aceda aos dados do cliente através do serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” utilizando os seus dados de acesso.

  1. A PANTHER reserva-se o direito de, em qualquer momento, em especial por razões de ordem técnica, suspender temporariamente o acesso ao Web Service para Faturas (ou a qualquer parte dele) com ou sem aviso prévio.
  2. A PANTHER pode interromper a utilização do Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”, limitada e/ou temporariamente, nomeadamente para trabalhos de manutenção, atualizações e/ou outras quaisquer questões de carácter técnico.
  3. O utilizador expressamente aceita que a PANTHER lhe forneça automaticamente as alterações e as correções como parte do Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”.
  4. d) Direitos de Autor e propriedade de conteúdo

Todos os direitos do Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” são reservados à PANTHER [ou seus licenciantes].

  1. O utilizador aceita que o Serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” contém informações protegidas e confidenciais que são tuteladas pela legislação aplicável que se obriga a observar e a respeitar; o cliente obriga-se a fazer uma utilização do Serviço de “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” com respeito pelas normas do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e do Código da Propriedade Industrial
  2. O utilizador não pode duplicar, copiar, reproduzir, redistribuir, reutilizar qualquer parte do Software, Serviço ou Conta, ou elementos visuais de design ou conceitos sem expressa autorização por escrito da PANTHER, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
  3. e) Prestação de apoio técnico à funcionalidade

O apoio técnico respeitante à funcionalidade de “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” é prestado pelos mesmos meios que o serviço PANTHER associado às aplicações do cliente.

  1. O serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” é prestado através da Internet, pelo que a PANTHER não se responsabiliza pela falha de conectividade ou quaisquer atrasos, interrupções, erros ou suspensões de comunicações e inerente impossibilidade ou prejuízo da sua utilização.
  2. f) Garantia Limitada

O disposto nos termos e condições da licença disponível em Condições Gerais de Licenciamento em matéria de garantia limitada e limitação de responsabilidade, é aplicável, com as necessárias adaptações à disponibilização do serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados”.

  1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a PANTHER não garante que o serviço “Comunicação de Faturas e ou sincronismo com parceiros integrados” esteja isento de erros ou que funcione sem qualquer interrupção sendo fornecido “as-is” sem garantias adicionais, incluindo garantias implícitas de comercialização, qualidade de satisfação ou aptidão para um determinado fim.

Pagamentos com Cartão de Crédito

Se optar por pagar as suas encomendas por cartão de crédito, poderá fazê-lo com total segurança porque no cumprimento das regras de segurança difundidas pela VISA Internacional e pela Europay/Mastercard Internacional, desde 1 de Abril de 2001 todos os pedidos de autorização para a concretização de transações utilizando cartões daqueles sistemas, só poderão ser processados pela Redunicre desde que nos elementos fornecidos seja incluído o código de segurança (CVV2/CVC2) do respetivo cartão.

O código de segurança é um número composto por três dígitos, impressos no verso do cartão, a seguir ao número, ao lado direito do painel de assinatura de todos os cartões VISA e Europay tal como abaixo exemplificado.

Para facilitar a conclusão de encomendas futuras, os dados do seu cartão de crédito poderão ser gravados, ficando associados à sua conta de forma encriptada.

A informação sobre os cartões de crédito é tratada de forma segura, em nome da PANTHER, pela Ogone/ Ingenico Payments, certificada de acordo com a norma PCI-DSS, especificação internacional de segurança reconhecida, para efeitos de tratamento da encomenda e fases subsequentes (pagamento, garantias, litígios, …). É possível consultar a lista de cartões de crédito gravados (truncados) e eliminar toda ou parte do seu conteúdo na área “Área do cliente” acessível a partir do menu “Login” dentro de ’”A minha conta”. Neste caso, os dados de cartão de crédito não voltarão a aparecer nem na conta do Cliente nem em encomendas futuras, mas serão conservados pela OGONE/ Ingenico Payments nos limites necessários para tratamento das encomendas e fases subsequentes (pagamento, garantias, litígios,…).

Compras Online Seguras

Serviço 3-D secure, para uma maior segurança.

O protocolo 3-D Secure, confere maiores níveis de segurança aos consumidores que fazem compras online, uma vez que assegura, no momento da transação que o responsável pelo pagamento é efetivamente o titular legítimo do cartão que está a ser utilizado na compra online. Assim todos os consumidores online estão mais protegidos, evitando que outros usem os seus cartões de forma fraudulenta.

Saiba as vantagens do Protocolo 3-D Secure, bem como os passos de registo e configuração. Saiba mais em https://www.multibanco.pt/compras-online-seguras/

Multibanco

Se preferir o pagamento por Multibanco, o site enviará para o seu email uma entidade, uma referência e o valor da sua encomenda que poderá liquidar em qualquer caixa ATM (ou Homebanking).

Ex:

Entidade : 10 563

Referência : 000 000 005

Montante : 00,01 €

Em situações de Cancelamento ou Devoluções, o Reembolso é garantido de forma automática, cómoda e segura.

Caso o NIB esteja associado à sua conta, o montante é creditado na sua conta bancária.

Caso não exista NIB associado, o montante é creditado na sua conta cliente em formato de Cartão Oferta Digital (disponível em “A minha conta”, “As minhas encomendas” – “Cartão Oferta”), com vista a garantir uma maior celeridade do reembolso.

Vendas online no website do cliente

Caso o cliente opte por usar a plataforma PANTHER interligada como o seu próprio website e pretenda ter vendas online, a PANTHER disponibiliza a integração com a nossa gateway de pagamento, tendo para isso um custo por transação mencionado no nosso website.

Os reembolsos dos pagamentos realizam-se em até 72horas apos a comprar no website.

O cliente fica com a responsabilidade de fornecer o comprovativo da evidencia da utilização do adquirido para fornecer a Unicre, caso seja reclamado pelo cliente.

Todo e qualquer valor reclamado pela Unicre / Ogone/ Ingenico Payments, são da total responsabilidade do cliente, não podendo em caso algum ser pedido qualquer valor indemnizatório.